Como importar

  Para importar, deve:

1.

Apresentar a cópia da carta pela qual o Ministério das Finanças lhe atribuiu o NUIT (Número Único de Identificação Tributária).

2.

Apresentar a cópia do cartão de importador do Ministério da Indústria e Comércio.

3.

Preencher o impresso de mandato pelo qual nomeia o Despachante Aduaneiro para o representar na Alfândega no processo de desembaraço aduaneiro das suas mercadorias.

4.

Tratar dos procedimentos de “procurement”,para adquirir mercadorias no mercado externo, e assegurar que todo o expediente esteja convenientemente controlado e com todos os requisitos para poder fundamentar o valor aduaneiro.

5.

Entregar os seguintes documentos para efeitos de importação:

a.

Original do título de propriedade da mercadoria, devidamente legalizado no agente do transporte (conhecimento de embarque, carta de porte aéreo, guia de circulação rodoviária de mercadorias, aviso de chegada do caminho de ferro, etc);

b.

Fatura original com o valor FOB da mercadoria, acrescido dos valores do frete e do seguro (este últimos discriminados);

c.

Lista de embalagem das mercadorias;

d.

Licenças quando necessário (da agricultura,veterinária, pescas, polícia, meio ambiente, saúde, etc. - conforme o caso);

e.

Outros documentos oficiais que possam ser exigidos.

6.

Efetuar o pagamento da requisição de fundos, apresentada pelo despachante, para efeitos de pagamento das taxas de direitos, IVA, impostos sobre consumos específicos, taxas da JUE, taxa de verificação não intrusiva e doutras despesas relacionadas com o desembaraço aduaneiro.

7.

Tratar do processo de levantamento das mercadorias do recinto da Alfândega, após a receção da “Autorização de Saída das mercadorias”.

8.

Tratar dos pagamentos que tenha que fazer ao fornecedor através do sistema bancário.



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