Para exportar deve:
1. Apresentar
a cópia da carta pela qual o Ministério das Finanças lhe atribuiu o NUIT
(Número Único de Identificação Tributária).
2. Apresentar
a cópia do cartão de exportador do Ministério da Indústria e Comércio.
3. Preencher
o impresso de mandato pelo qual nomeia o Despachante Aduaneiro para o
representar na Alfândega no processo de desembaraço aduaneiro das suas
mercadorias.
4. Entregar
os seguintes documentos para efeitos de exportação:
•
Ordem de embarque fornecida pelo Agente de navegação, se a
exportação for efetuada por via marítima;
•
Fatura original com o valor FOB da mercadoria;
•
Termo de Compromisso para a Intermediação Bancária de Exportação
de Bens, emitido pelo seu Banco;
•
Lista de embalagem das mercadorias;
•
Licenças e certificados internacionais quando necessário (da
agricultura, veterinária, pescas, polícia, meio ambiente, saúde, etc. -
conforme o caso);
•
Outros documentos oficiais que possam ser exigidos.
5. Proceder
ao empacotamento das mercadorias com fiscalização aduaneira e selagem do
contentor.
6. Efetuar
o pagamento da requisição de fundos, apresentada pelo despachante, para efeitos
de pagamento de TSA, taxas da JUE, taxa de verificação não intrusiva e doutras
despesas relacionadas com o desembaraço aduaneiro.
7. Tratar
do processo de entrega da mercadoria, para efeito de embarque das mesmas a
partir do recinto da Alfândega.
8. Tratar do recebimento das divisas do fornecedor, que
correspondem ao valor da exportação, através do sistema bancário.