Como exportar

Para exportar deve:

1.       Apresentar a cópia da carta pela qual o Ministério das Finanças lhe atribuiu o NUIT (Número Único de Identificação Tributária).

2.       Apresentar a cópia do cartão de exportador do Ministério da Indústria e Comércio.

3.       Preencher o impresso de mandato pelo qual nomeia o Despachante Aduaneiro para o representar na Alfândega no processo de desembaraço aduaneiro das suas mercadorias.

4.       Entregar os seguintes documentos para efeitos de exportação:

•         Ordem de embarque fornecida pelo Agente de navegação, se a exportação for efetuada por via marítima;

•         Fatura original com o valor FOB da mercadoria;

•         Termo de Compromisso para a Intermediação Bancária de Exportação de Bens, emitido pelo seu Banco;

•         Lista de embalagem das mercadorias;

•         Licenças e certificados internacionais quando necessário (da agricultura, veterinária, pescas, polícia, meio ambiente, saúde, etc. - conforme o caso);

•         Outros documentos oficiais que possam ser exigidos.

5.       Proceder ao empacotamento das mercadorias com fiscalização aduaneira e selagem do contentor.

6.       Efetuar o pagamento da requisição de fundos, apresentada pelo despachante, para efeitos de pagamento de TSA, taxas da JUE, taxa de verificação não intrusiva e doutras  despesas relacionadas com o desembaraço aduaneiro.

7.       Tratar do processo de entrega da mercadoria, para efeito de embarque das mesmas a partir do recinto da Alfândega.

8.       Tratar do recebimento das divisas do fornecedor, que correspondem ao valor da exportação, através do sistema bancário.



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